“AUXÍLIO-RECLUSÃO”: MITOS E VERDADES

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O Blog DISSERTANDO SOBRE DIREITO recebe mais uma grande contribuição com vistas a enriquecer, ainda mais, sua proposta de se constituir como um espaço interativo de disseminação do conhecimento. O autor do artigo a seguir, colaborador assíduo desse espaço, apresenta uma reflexão bastante precisa sobre os mitos e verdades que circundam o “auxílio-reclusão”, muitas vezes chamado de “bolsa-bandido”. Vale à pena conferir!


As famosas “correntes”, espalhadas pelas redes sociais, não são novidade pra ninguém. Elas surgiram e são, hoje, as atuais “febres” (WhatsApp e semelhantes), que revolucionam cada vez mais as formas de comunicação. Desde a “era paleolítica” da tecnologia, na qual só existiam e-mails e disquetes, informações (muitas vezes falsas) eram passadas em larga escala por textos escritos para – como um vírus – se espalhar dados de uma forma até então nunca vivenciada na sociedade.

As pessoas continuam se utilizando de tal prática para levar informações carregadas de juízos de valor para um grande contingente de indivíduos, mas, na atualidade, uma grande preocupação acerca disso é que um número cada vez maior de pessoas tem acesso aos meios que possibilitam o contato com esses dados. Assim, em diversos casos, pessoas sem nenhuma base de informação aceitam tudo que recebem como verdade (que é a intenção do criador do “marketing viral”) e acabam por adotar opiniões “extremistas”, tornando-se massa de manobra.

Dentre as críticas que vejo nas campanhas/correntes pelas redes sociais, o principal alvo é o “Auxílio Reclusão” (sem desconsiderar aquelas que dizem que não devemos tomar limão em drinks nas baladas). Todas (digo todas sem medo algum de incorrer em erro) as correntes que circulam contendo informações sobre isso estão carregadas de dados falsos e tem apenas o intuito de criar uma visão deturpada desse auxílio. Frases como “os bandidos recebem mais que um salário mínimo e você ai trabalhando para bancar eles” e “pra cada filho ele recebe mais que você, trouxa!” são espalhadas e revoltam o leitor que não entende o real motivo desse projeto. Todavia, se a revolta infundada (pois ele não chegou ao real sentido do auxílio) já não fosse o bastante, o indivíduo passa a aceitar o juízo de valor deturpado de alguém e espalha aquela opinião, seja dentro de sua casa, no seu grupo de amigos, no trabalho e até em discussões na hora do chopp.

Mas como se caracteriza, de fato, o Auxílio Reclusão? Assim com as redes sociais, alguns sites também estão lotados de informações que destoam da realidade. Isso acontece porque alguns que escrevem pra esses sites se baseiam nos dados irreais das “correntes”. Agora, vamos ao que interessa! O auxílio reclusão é um benefício que é pago aos DEPENDENTES (temos que gritar isso de forma alta e clara) de trabalhadores que estão cumprindo pena em regime fechado ou semiaberto. A família só recebe se o preso contribuía anteriormente para a Previdência Social e se não estiver recebendo qualquer outro tipo de benefício. Outra coisa, o auxílio NÃO é pago de forma proporcional por cada dependente. Ele é pago quando a família encontra-se desamparada e essa família TEM O DIREITO de receber, pois o preso contribuiu efetivamente e este é um dos benefícios que a previdência oferece. Ah, caro leitor, por favor, peço que se lembre de mais uma coisa: o valor pago não é de 900 e alguns quebrados como é dito e repetido por muitos, mas sim de R$ 681,86. Por favor, é a última coisa que peço: reflitam!

Essas informações respondem a alguns questionamentos e os principais são: “é justo?” “deve acabar?”. Não posso responder por você, caro leitor, posso apenas apresentar os motivos pelos quais acredito que existem mais prós do que contras. Se o indivíduo contribuía regularmente e agora está preso, independentemente do motivo, sua família deve continuar sendo assistida. Há, contudo, aqueles que entendem isso, mas, ainda assim, alegam que como a previdência já não “fecha” mais as suas contas, o dinheiro acaba saindo do bolso do cidadão de bem (volto a discutir esse conceito em outro artigo). O que esses críticos esquecem é que, se há uma contribuição, deve haver também o usufruto de um benefício. E, de uma vez por todas, não chamemos esse auxílio de “bolsa-bandido”, pois não é qualquer delinquente que tem o direito de recebê-lo.

Nota-se assim que os meios de comunicação são ótimos para a sociedade brasileira, por possibilitar o acesso à informação de forma mais democrática. O problema (se é que podemos assim chamar) está no uso indevido, com a divulgação de dados falsos, com a intenção de denegrir a imagem de projetos e governos, além de promover uma intolerância entre os que absorvem e passam a disseminar tais ideias como verdades absolutas. O auxílio reclusão, assim como outros programas assistencialistas, sempre serão alvos de críticas. Isso é fato! Porém, o que pode ser feito é uma mudança nos parâmetros de aplicação, para evitar que mentiras sejam espalhadas e o povo continue sendo usado.


Jorge Lucas Mendes Pereira da Silva

Técnico em redes e manutenção de computadores e acadêmico de Direito da Universidade Federal de Sergipe – UFS.

8 comentários sobre ““AUXÍLIO-RECLUSÃO”: MITOS E VERDADES

  1. Obrigada pela sua resposta, Tiago. Já localizei a lei, online, e a lerei com mais calma assim que puder (daqui a pouco começo). Não sabia que não podia para reincidentes, menos mal. Também, pensando nos filhos d@ criminos@, a lei se torna mais aceitável. Mas prefiro lê-la e tomara que eu volte aqui para continuar essa discussão tão boa! Boa-noite.

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  2. Boa noite Maria, como sempre, bem pertinente sua visão. Primeiramente gostaria de agradecer pela visita e pelo debate sadio de sempre. Eu compreendo sua ótica e te digo que você não é uma pessoa leiga, pelo menos não empiricamente. Você tem uma boa sensibilidade para essas questões e a prova disso são os ótimos e precisos comentários. Talvez o que você não conheça bem são os detalhes técnicos. O ponto que você tocou em ralação ao ato individual do criminoso é interessantíssimo e passa pelos princípios de individualização e personalidade da pena, do código penal. Mas não vou adentrar tão profundamente nesta seara. O que o meu amigo Jorge Lucas fez em seu belo artigo foi tentar demonstrar o outro lado da moeda, quase sempre oculto para nós. O fundamento desse não é o preso, necessariamente, mas sim a família e, sobretudo, os filhos. Você sabe bem que quando um pai não paga pensão alimentícia ele vai preso sem fiança não é? Pois bem, a ideia é quase a mesma. Entre a dignidade da criança em formação e a do pai, prevalece os direitos da criança. A situação é análoga no auxílio-reclusão. Este, diga-se de passagem, não é pago a qualquer preso, o indivíduo não pode ser reincidente e é necessário que ele tenha contribuído com a Previdência Social, ou seja, que fosse um trabalhador formal anteriormente. Se ele comete um crime e vai preso, da mesma forma se tivesse morrido num acidente, como tinha contribuído, sua família precisa ser amparada. Além do aspecto legal e da proteção integral aos direitos da família, principalmente dos filhos, temos que ver as coisas sob um outro ângulo também. Somos animais (contidos), isto é, por força das leis e do toda carga moral que temos, nos reprimimos o tempo inteiro e não nos mostramos como animais que somos. Existe uma linha bem tênue entre a razão e a desrazão nos homens. É impossível prever como agiremos em situações de extremo estresse emocional, onde geralmente nossa animalidade é colocada pra fora. Então imaginemos o seguinte: somos trabalhadores honestos e vivemos dignamente, mas, uma vez na vida, cometemos um deslize e somos presos, será que nossa família merece ser desamparada por um erro que cometemos, mesmo ela tendo esse direito? Isso não é difícil de acontecer. Pra nos defender, somos capazes de matar. Somos capazes até de, sem querer, entrarmos numa briga de trânsito, por exemplo, e ela ter um resultado morte, independentemente de nossa vontade. Então, acredito que o fundamento desse auxílio é bem legítimo, embora muitos não concordem com ele. Espero ter ajudado. Muito obrigado!

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  3. Olá, Tiago, desde ontem queria ter comentado este texto, mas só hoje foi possível.

    Na minha leiga opinião em assuntos jurídicos, me parece extremamente injusto (ainda que legal) este auxílio-reclusão. Me pergunto: como pode, uma pessoa que causou danos e que violou de forma deliberada o direito de outras pessoas (assalto, homicídio, latrocínio) ter algum direito garantido e não só a favor de si próprio mas a favor de sua família inteira??

    O ato criminoso foi individual e quem o cometeu tem de responder por isso, sozinho, ao mesmo tempo que tem de responder pelas consequências que nasceram desse ato com respeito a sua família. Pra mim, a lei de auxílio-reclusão é mais uma das leis criadas por políticos a serviço do crime.

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  4. Gostei muito desses esclarecimentos. Confesso que era um dos que até antes de lê esse artigo, acreditava em “bolsa bandido”. Fico feliz em votar na enquete com, agora o conhecimento real do fato.
    Parabéns pela dissertação!

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  5. Isso aí Fernanda. Realmente o tráfego de informações sem fundamento é grande demais hoje. Qualquer pessoa pode ser vítima do marketing viral hoje. Se as pessoas não se banharem mais de senso crítico, não sabemos onde iremos parar…

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  6. O filtro da informação deve ser ativado!
    A quantidade exagerada de informações pode ser um grande problema. Filtrar e assimilar são procedimentos essenciais para que a notícia seja repassada de forma correta e verdadeira.

    Pensando aqui….São nessas horas que as redes sociais( ou outro meio de comunicação )deveriam ter a opção : Compartilhar documento para que todos saibam a realidade e veracidade dos fatos.

    Esclarecedor ,Mendes!
    Parabéns!

    Fernanda Oliveira.

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